Fui ativista estudantil (1967/68). Militante clandestino (1969/70). Preso político (1970/71). Tenho travado o bom combate, lutando por um Brasil mais justo, defendendo os direitos humanos, combatendo o autoritarismo.

Sou jornalista desde 1972. Crítico de música e de cinema. Cronista. Poeta. Escritor. Blogueiro.

Tentei e não consegui eleger-me vereador em São Paulo. Mas, orgulho-me de ter feito uma campanha fiel aos objetivos nortearam toda a minha vida adulta: a construção de uma sociedade igualitária e livre, tendo como prioridades máximas o bem comum e a felicidade dos seres humanos.

Em que a exploração do homem pelo homem seja substituída pela cooperação solidária do homem com os outros homens. Em que sejam finalmente concretizados os ideais mais generosos e nobres que a humanidade vem acalentando através dos tempos: justiça social e liberdade.

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domingo, 23 de julho de 2017

NORAMBUENA PODERÁ SER FINALMENTE EXTRADITADO PARA O CHILE

O chileno Mauricio Hernández Norambuena, que teve participação destacada na luta armada contra a sanguinária ditadura de Augusto Pinochet, acaba de receber duas notícias de suma importância para a definição de seu destino.

A primeira foi a renovação, no último dia 18, de sua permanência na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), por mais 360 dias, contados a partir de 13 de dezembro de 2016. 

Ou seja, a Corregedoria Judicial do dito estabelecimento penal, atendendo a pedido da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, estendeu até 7 de dezembro de 2017 o confinamento em condições extremamente desumanas a que Norambuena, detido em 2002 no Brasil por causa do sequestro do empresário Washington Olivetto, vem sendo submetido nos últimos 10 anos.

Ele está desde 2007 sob o chamado Regime Disciplinar Diferenciado, eufemismo para o aniquilamento físico, psicológico e moral de prisioneiros especialmente malquistos pelas autoridades. Norambuena permanece encerrado durante 22 horas por dia numa cela de dois metros por três, desprovida de luz natural. Só lhe permitem sair para um pequeno pátio por uma hora diária, quando mantém o único contato permitido com outros prisioneiros, durante o banho de sol. 

Não tem acesso a rádio, TV ou qualquer outro meio de comunicação, de forma que seu isolamento do mundo exterior é quase total. Pode receber dois livros por semana, desde que os carcereiros os considerem aceitáveis. Tanto as cartas que envia quanto as que recebe não podem ultrapassar uma página, sendo, ademais, previamente lidas e censuradas. 
O cumprimento de pena em penitenciárias federais é encarado pelas autoridades brasileiras como uma excepcionalidade, daí o terem limitado a 360 dias. A permissão, contudo, pode ser renovada, como acaba de ocorrer. Só que nenhum motivo atual foi apresentado para pleitearem a renovação, alegando apenas seus antecedentes e uma suposta "capacidade de liderança" que teria resistido à passagem de 15 anos e à óbvia debilitação de sua saúde e vigor!

Pelo contrário, o diretor da penitenciária atestou, em Certidão de Conduta Carcerária, que Norambuena (hoje com 59 anos) possui bom comportamento prisional, daí haver recomendado sua devolução ao Estado de origem, SP. Mesmo assim, decidiu-se pela sua continuidade num dos presídios mais dantescos do País, com a excepcionalidade podendo agora ultrapassar uma década (!), o que é, inclusive, uma contradição em termos!
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LUZ  NO FIM DO TÚNEL
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Existe uma luz no fim do túnel, citada na própria decisão da Corregedoria, que prolongou sua permanência "até 7 de dezembro de 2017, sem prejuízo de que, antes do encerramento desse prazo, seja providenciada a materialização de sua extradição para o Chile".

É que, em decisão recente, o conhecido magistrado Mario Carroza, da Corte de Apelações de Santiago, decidiu iniciar a prescrição gradual das penas que Norambuena ainda tem pendentes no Chile, deixando, portanto, de existir a incompatibilidade com o dispositivo legal brasileiro que impede a extradição de condenados quando eles têm de cumprir 30 anos de prisão ou mais em seus países de origem.

Como nosso Supremo Tribunal Federal já se posicionou favoravelmente à extradição, espera-se que, suprimido este último entrave, tudo seja rapidamente resolvido. Houve recurso contra a decisão de Carroza, mas a expectativa nos meios jurídicos chilenos é de que ela venha a ser confirmada, com grande chance de tudo estar resolvido antes do Natal.

Isto permitiria que Norambuena passasse a receber o carinho de parentes, amigos e companheiros, ao invés de permanecer deles afastado pelos 5 mil quilômetros de distância entre Santiago e Mossoró.

E o livraria desta tortura remanescente dos cárceres medievais, o tal RDD, que é diferenciado mesmo... no sentido de que se diferencia de toda a evolução da humanidade, em termos de respeito aos direitos humanos, nos últimos séculos! 
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"VINGANÇA EXTREMA"
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O professor Carlos Lungarzo, que há quase quatro décadas defende o respeito aos direitos humanos em nosso continente e teve participação destacada na luta contra a extradição do escritor italiano Cesare Battisti, já apontou várias incoerências e ilegalidades na sentença recebida por Norambuena e nas condições carcerárias que lhe estão sendo impostas. 

Questionou, primeiramente, sua condenação a 30 anos de prisão, já que o artigo 148 do Código Penal brasileiro estabelece para tais casos a pena máxima de cinco anos.  "Isto inclui até o caso de sequestro de crianças e doentes, e casos em que o sequestrado é ferido durante sua captura", explicou, destacando a inexistência de agravantes que tornassem pelo menos compreensível o rigor extremado da corte: 
"Apesar da animosidade da mídia, dos inimigos da esquerda brasileira e da elite empresarial, nunca foi dito que o magnata tivesse recebido coação física, salvo a de estar encerrado quase dois meses num pequeno quarto. Quando foi liberado, deu uma breve entrevista à imprensa, e seu estado físico, pelo menos de longe, parecia normal. Em sua entrevista, o mais substantivo que disse é que descobriu que os raptores não eram brasileiros, porque ninguém falou nunca do Corinthians".
Para Lungarzo, a condenação não só foi "ilegal e desproporcional, como cruel e desumana, pois ela transcorre no RDD, um "método indireto de tortura (...), um método insano utilizado especialmente nas teocracias orientais, mas também em estados maniqueístas como os EUA e a Itália".
Foto recente da penitenciária de Mossoró...
Uma observação importantíssima de Lungarzo sobre a utilização do RDD contra o prisioneiro chileno: "O RDD viola os acordos assinados pelo Brasil contra as penas cruéis, e também a própria Constituição, que proíbe os tratamentos degradantes". 

Ele também assinala que o RDD foi introduzido pela Lei 10.792, de 01/12/2003, inexistente, portanto, no momento do crime. 

Além disto, acrescento eu, o RDD nunca passou de uma variante mais rigorosa do confinamento nas chamadas celas solitárias. Deveria servir apenas para a punição do prisioneiro que, conforme está especificado no artigo 52 de da Lei 10.792, incidisse em "falta grave" que ocasionasse a "subversão da ordem ou disciplina internas". 
...uma das mais draconianas do País.
Mais: o texto legal diz que o RDD tem a "duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada".

Ou seja, Norambuena não poderia estar sendo submetido ininterrupta e indefinidamente ao RDD, mas somente por períodos escalonados de 360 dias, a cada falta grave que cometesse. E a soma desses períodos não poderia ultrapassar cinco anos (um sexto da sua pena), mas já totaliza quase dez anos!!! Será que a ditadura voltou e esqueceram de nos avisar?!

Lungarzo não tem dúvidas de que Norambuena está sendo retaliado pelas autoridades brasileiras com "uma vingança extrema", até porque  "nenhum chefe do narcotráfico sofreu RDD por tempo tão longo"..

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

PARA PROTEGER REINALDO AZEVEDO, OMBUDSMAN DA "FOLHA" FALTA COM O DEVER, IGNORA LEITORES QUEIXOSOS E DESRESPEITA CIDADÃOS IDOSOS.

Reinaldo Azevedo: pego na mentira.
Há exatas duas semanas a Folha de S. Paulo publicou uma coluna de Reinaldo Azevedo na qual, para satanizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (o que ele e a veja fazem dia sim, outro também, há anos), mentiu descaradamente sobre o desfecho do Caso Battisti.

Após sustentar que Lula se consideraria "o inimputável da República", Azevedo foi mais além em suas invencionices manipulatórias: 
"Vai ver isso decorre daquela maioria excêntrica formada no STF, em 2009, que decidiu que o refúgio concedido a Cesare Battisti era ilegal, mas que cabia a Lula decidir se o terrorista ficaria ou não no Brasil. Ficou. Assim, os excêntricos de toga lhe concederam a licença única para decidir contra a lei".
No mesmo dia (15/01/2016), os três principais defensores de Battisti na batalha de opinião publica outrora travada escrevemos à ombudsman da Folha, Vera Guimarães Martins, pedindo um posicionamento do jornal com relação a quem utiliza suas páginas para falsear a História e insuflar campanhas de ódio.

Eu pedi à ombudsman que cumprisse a sua missão de defender as boas práticas jornalísticas, evitando que fosse estigmatizado um escritor já sexagenário, que está aqui em situação perfeitamente legal e leva vida produtiva e pacata em nosso país, tendo esposa e filho brasileiros. 
Cesare Battisti, hoje: um sexagenário pacato e produtivo.

E expliquei o que o Supremo Tribunal Federal realmente decidira, ao cabo de três longas e dramáticas sessões de julgamento, cujas três votações tiveram o mesmo placar de 5x4, atestando a complexidade do assunto que Azevedo pretendeu esgotar de forma tão leviana e superficial:
"1. anular a decisão do então ministro da Justiça Tarso Genro de conceder refúgio humanitário a Battisti, por considerar que os motivos alegados eram insuficientes para tanto;
2.     autorizar a extradição de Battisti, solicitada pela Itália;
3.   reafirmar a jurisprudência de que cabe ao presidente da República, como condutor das relações internacionais do País, a palavra final sobre pedidos de extradição. 
Foi, portanto, uma mentira cabeluda do Azevedo: Lula não decidiu 'contra a lei', apenas exerceu uma prerrogativa presidencial que sempre existiu em nossa tradição republicana. 
Azevedo também tenta vincular demagogicamente a terceira decisão à primeira, o que é uma ofensa à inteligência dos leitores da Folha. O refúgio humanitário foi anulado, mas isto apenas impedia Lula de o restabelecer. A decisão presidencial foi outra, a de não autorizar a extradição".
Para Dallari, negar extradição foi "ato de soberania".
O valoroso jornalista Rui Martins solicitou que se publicasse algo "para retificar erro do colunista Reinaldo Azevedo, em nome da equidade e veracidade  na imprensa". E deu dois links para a ombudsman informar-se melhor sobre o assunto, em termos legais: um do respeitadíssimo site Consultor Jurídico e outro do maior jurista brasileiro vivo, Dalmo de Abreu Dallari. 

E Carlos Lungarzo, professor universitário, escritor e defensor histórico dos direitos humanos, depois de esmiuçar os aspectos jurídicos do caso, desabafou:
"A posição da Folha no caso Battisti é conhecida não apenas no Brasil, mas também no exterior, bem como suas interpretações do caso e suas fontes, nem sempre isentas. 
Entretanto, a matéria do colunista Reinaldo Azevedo excedeu tudo o que já lemos na Folha e mesmo em outros veículos..."
O que fez a ombudsman, diante de tais queixas consistentes, apresentadas por leitores e cidadãos respeitáveis, os três idosos, os três com um currículo inatacável como paladinos dos direitos humanos?
 Passado condena: ajudando Médici a soprar as velinhas.

Nada, absolutamente nada. Nem publicou a retificação que se impunha, nem mesmo respondeu aos três e-mails. Foi uma ofensa inédita: todos os ombudsman anteriores achavam algo para dizer em tais situações, ainda que não passassem de platitudes ou desculpas esfarrapadas.

Ou seja, Vera Martins não cumpriu sua obrigação profissional, não se comportou com um mínimo de civilidade e nem mesmo levou em consideração a condição de idosos dos seus interlocutores. 

Ficou muito aquém de sua digna antecessora, Suzana Singer, que teve coragem de discordar da outorga de um espaço semanal para Reinaldo Azevedo fazer sua panfletagem ultradireitista, argumentando que no jornalismo impresso "espera-se mais argumento e menos estridência; mais substância, menos espuma; do contrário, a Folha estará apenas fazendo barulho e importando a selvageria que impera no ambiente conflagrado da internet".

Mas, só pessoas muito especiais ousam remar contra a corrente. E Reinaldo Azevedo parece ser exatamente o tipo de colunista que a Folha gosta de ter, tanto que acaba de admitir um filhote do dito cujo como colunista júnior no seu site.

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segunda-feira, 30 de março de 2015

DEPORTAÇÃO DE BATTISTI: A ENTREVISTA DO PROCURADOR ARAS É OU NÃO A PONTA DE UM ICEBERG?

Battisti: interminável via crucis.
A rocambolesca ordem de detenção de Cesare Battisti (cumprida na tarde do último dia 12 e revogada sete horas depois), atropelou flagrantemente o rito legal, já que antes deveriam ser apreciadas as contestações judiciais já protocoladas e as muitas outras cabíveis contra a sentença de deportação proferida pela juíza de 1ª instância. A possibilidade de detenção só deveria entrar em pauta no final da batalha jurídica, depois de transpostas várias instâncias; ou seja, daqui a alguns anos.

Isto suscitou no advogado Igor Tamasauskas e nos apoiadores do escritor italiano, a partir de paralelos com episódios escabrosos de outros países, fortes suspeitas de que tivesse sido uma tentativa de sequestro relâmpago (como qualificou o professor universitário Carlos Lungarzo, que atua há décadas na defesa dos direitos humanos). 

O objetivo final seria o de criar-se um fato consumado: a entrega de Battisti à França, onde existe uma ordem de extradição pendente contra ele. Evidentemente, como o presidente da República e a mais alta corte brasileira proibiram a sua repatriação forçada, ficou automaticamente vedada qualquer triangulação para atingir-se o mesmo resultado por meio de tramoias e atalhos jurídicos.
Lungarzo: "sequestro relâmpago".

As suspeitas se robusteceram quando se soube de uma entrevista do procurador Vladimir Aras, publicadas neste site italiano

Eis como Lungarzo traduziu as declarações mais melindrosas de Arras:
"Existe uma longa história de colaboração entre a Itália e o Brasil. Em 1984, o Brasil extraditou Tomasso Buscetta e esta operação contribuiu muitíssimo para selar as relações entre os dois países. A ajuda do Brasil foi determinante para a Itália no processo de desmantelamento da Cosa Nostra [a Máfia siciliana].
[Indagado sobre o que deu errado no que pode ter sido uma tentativa de despacharem Cesare Battisti ilegalmente para a França] Acontece que não houve tempo. Foi só uma questão de tempo... 
...Um juiz federal [a juiza Adverci Rates Mendes de Abreu] decidiu que Battisti deveria ser expulso do Brasil porque, tendo sido condenado em última instância noutro país, não pode ter visto de residente permanente.
...o juiz [a juíza] ordenou a deportação de Battisti e, para dar execução imediata a esta decisão, o Ministério Público Federal requereu uma ordem cautelar para o fim de prender Battisti assim como, de fato, aconteceu, e escoltá-lo ao aeroporto para deportá-lo à França.
Procurador Aras: no mínimo, falou demais.

...enquanto eram feitos os procedimentos de documentação emergencial para a viagem, a defesa de Battisti decidiu recorrer ao Tribunal Regional Federal do Brasil, e o presidente do Tribunal suspendeu a decisão de primeiro grau da Justiça federal de Brasília [porque, justificou, 'a posição de Battisti não pode mais ser decidida num processo que trâmite na Justiça Federal, mas, apenas por uma decisão do presidente da República e do Supremo Tribunal Federal'].
Foi só um problema de tempo porque, se o Tribunal não houvesse suspendido a decisão, Battisti estaria hoje na França".
A informação foi passada para um veículo da grande imprensa, que está apurando o episódio.

Pesquisando no Google, encontrei o currículo do procurador: 
Vladimir Aras, soteropolitano, nascido em 1971, é mestre em Direito Público pela UFPE, professor assistente de Processo Penal na Universidade Federal da Bahia (Ufba), membro do Ministério Público Federal no cargo de procurador Regional da República, secretário de Cooperação Jurídica Internacional da PGR, membro do Grupo de Trabalho em Crime Organizado... 
Episódio nos trouxe más lembranças
Ele edita o Blog do Vlad e está no Twitter.

Não há post que aborde, especificamente, o episódio do último dia 12, mas, em vários outros, ele deixa transparecer muita hostilidade a Battisti. 

No mínimo, jamais deveria ter abordado com tamanha sem-cerimônia um assunto que, sendo ele o secretário de Cooperação Jurídica Internacional, tem algo a ver com suas incumbências na PGR. 

Mas, só mesmo uma investigação jornalística criteriosa esclarecerá se Arras esteve de alguma forma envolvido num complô ou, como muitos pavões que, diante de um microfone, tentam parecer mais importantes do que são, apenas elucubrou.

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sexta-feira, 28 de março de 2014

BOMBA! BATTISTI PODE VOLTAR PARA A FRANÇA

Passado feliz: Battisti lançando livro na França
O escritor Cesare Battisti nunca escondeu seu desejo de retornar para a França, onde estaria mais próximo de suas filhas e onde confia que sua carreira literária decolaria de novo, pois foi lá que ele se projetou como novelista.

Isto poderá se tornar viável se sua colega escritora Fred Vargas obtiver sucesso numa tentativa que fará junto aos tribunais franceses, de anular a decisão de extraditá-lo para a Itália, tomada sob intensa pressão propagandística -e, inclusive econômica- dos neofascistas de Berlusconi.

O motivo para a reconsideração do caso seria o fato de que Battisti não foi verdadeiramente defendido no segundo processo italiano, já que seus supostos advogados tinham conflitos de interesse com ele e serviram-se de procurações antigas, que ele assinara em branco, para fazerem-se passar por seus patronos.

Eis como o caso foi relatado, em 2011, pelo jornal O Estado de S. Paulo (Francesa vê fraude em processo que condenou Battisti):
"Uma suposta fraude nas procurações assinadas pelo ex-ativista Cesare Battisti estaria por trás de sua condenação à prisão perpétua pela Justiça da Itália. A acusação é feita pela historiadora, arqueóloga e escritora francesa Fred Vargas com base em documentos do processo, coletados ao longo dos últimos dez anos. Segundo ela, três procurações teriam sido fabricadas durante o autoexílio de Battisti para permitir que ele fosse representado em seus julgamentos.

O jornal O Estado de S. Paulo teve acesso aos documentos. Segundo a denúncia da escritora, Battisti teria deixado ao ex-companheiro de guerrilha Pietro Mutti, líder do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), folhas em branco assinadas em outubro de 1981 para serem usadas na eventualidade de um processo judicial. Esses papéis, de acordo com a escritora, teriam sido usados pelo procurador do caso, Armando Spataro, e pelos ex-advogados de Battisti, Guiseppe Pelazza e Gabrieli Fuga, para forjar procurações que viriam a ser usadas nos julgamentos, em 1982 e em 1990.

Para supostamente fraudar os documentos, os três teriam usado uma procuração anterior, escrita de próprio punho por Battisti em 1979 e reconhecida como legítima por todas as partes. Com base nas três novas procurações, o ex-guerrilheiro pôde ser levado a julgamento. Pela legislação italiana, um preso pode ser julgado, mesmo em sua ausência, desde que tenha nomeado representantes legais. Nessa época, conforme Fred Vargas, Battisti vivia no México, sem contato com familiares e amigos na Europa e não sabia dos julgamentos na Itália."
O Battisti despreocupado de outrora
Trata-se exatamente do que eu já informara em março de 2010 (Fred Vargas/Carlos Lungarzo provam fraude no julgamento de Battisti)
"Agora, não resta nenhuma dúvida: o escritor italiano Cesare Battisti foi condenado à prisão perpétua num julgamento irregular, pois não estava sendo defendido por advogados que houvesse constituído para tanto, inexistindo qualquer evidência de que, foragido no exterior, ele tivesse ciência de que o julgavam.

Quem o representou, na verdade, incorreu em crimes como os de fraude e falsidade ideológica, motivados pelo empenho em favorecer outros réus, cujos interesses eram conflitantes com os de Battisti.

Isto foi totalmente provado por uma investigação independente conduzida pela escritora Fred Vargas, que agora é disponibilizada para os brasileiros por Carlos Lungarzo, professor aposentado da Unicamp e membro há três décadas da Anistia Internacional.

Acrescento que o conteúdo desse dossiê é de extrema gravidade: comprova irrefutavelmente o direito que Cesare Battisti tem de ser julgado novamente na Itália, já que sua condenação se deu à revelia.

Esse direito está sendo escamoteado pela Justiça italiana que, ao ignorar a denúncia consistente que lhe foi apresentada, cedeu à razão de Estado, acumpliciando-se com uma fraude.

Também o relator do Caso Battisti no Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, descumpriu clamorosamente seu dever de servir à causa da Justiça e não apenas ao de uma parte, a mais poderosa: foi alertado de que o escritor sofreu gravíssima violação dos seus direitos e preferiu o caminho fácil da omissão."
Na ocasião, o Lungarzo e eu tentamos, de todas as maneiras, levantar o assunto na mídia nacional e internacional (correspondentes estrangeiros). Expedimos e-mails a cerca de 2 mil jornalistas (!), em vão. A blindagem era absoluta.

Para quem quiser conhecer o material que foi por nós disponibilizado à imprensa e aos internautas, interessando então apenas aos segundos, é só visitar o site 1  ou o site 2 do Lungarzo. Neles encontrará:
  1. a apresentação animada com a descrição do processo de falsificação;
  2. o texto explicativo de 19 páginas;
  3. A coleção de 22 fotocópias que compõem o material da perícia, contendo documentos públicos e escritos privados de Battisti, para propósito de comparação;
  4. outro texto explicativo, este de Fred Vargas.

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

DENÚNCIA: BATTISTI É TRATADO COMO SE ESTIVESSE EM PRISÃO ABERTA

O escritor italiano Cesare Battisti desistiu de participar de uma jornada sobre liberdade de expressão na Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual fora convidado há mais de um ano, em função de duas advertências transmitidas pelo senador Eduardo Suplicy: 
  • a de que o assessor internacional de Presidência da República, Marco Aurélio Garcia, considerava que a propaganda da palestra tinha componentes políticos e não apenas literários, e Battisti, por sua condição de refugiado, não deveria se manifestar sobre temas políticos; e
  • a de que, se fizesse sua palestra, "estaria dificultando a obtenção de sua cédula de estrangeiro".
A informação é do professor aposentado da Unicamp e biógrafo de Battisti, Carlos Lungarzo, neste artigo aqui.

O assunto foi tratado numa longa conversa telefônica entre Lungarzo e Suplicy. Indagado sobre se Battisti estaria sendo ameaçado ("se Battisti insiste em defender seu direito de expressão, o governo negará a ele o RNE?"), este último esclareceu que se tratava apenas de uma "recomendação". 

O professor, que participou ativamente da campanha contra a extradição de Battisti, pondera, em primeiro lugar, que a condição atual do Cesare é de imigrante, não de refugiado:
"Tarso Genro deu refúgio a Battisti em 13/01/2009, mas esse refúgio foi anulado pelo STF na oitiva de 09/09/2009. A anulação foi ilegal [à luz da Constituição Federal, da Lei Brasileira, e da Lei Internacional assinada pelo Brasil], mas esta decisão ficou vigente. Battisti deixou de ser refugiado".
Quanto à entrega da cédula do RNE a Battisti, a situação é, no mínimo, bizarra. Prossegue Lungarzo: 
"Após sua soltura, Battisti pediu sua condição de residente permanente (que é o nome técnico no Brasil para o imigrado ou imigrante). 
Na quarta-feira, 22 de junho de 2011, o Conselho Nacional de migração concedeu a Battisti a autorização para ficar e trabalhar no país... 
Battisti está registrado oficialmente no Registro Nacional de Estrangeiros e obteve, também legalmente, a CNH que lhe permite dirigir e para quase todos os fins também serve de documento de identidade.
...Existe também um documento plástico portável para estrangeiros, equivalente à RG que têm os brasileiros. A diferença é que esse RG não é estadual, mas federal.
Ele nunca foi dado a Battisti, apesar das reclamações da rede de apoio tanto na América Latina quanto na Europa. Aliás, essa cédula não é apenas um direito, é uma obrigação do imigrado, sem a qual ele poderia ser expulso do país.
Foi isto mesmo que aconteceu, ou era só ilusão?
...Quero fazer saber, a esta altura dos acontecimentos, que o 'RG' de estrangeiro de Cesare tem um atraso de 2 anos e meio. O máximo que esse documento demora atualmente é 6 meses. Nem a Polícia Federal, nem o Judiciário, nem os parlamentares, nem o Ministério da Justiça deram nenhuma explicação crível, cada um passando a responsabilidade aos outros".
Além de questionar a proibição velada da fala de um escritor num encontro sobre a liberdade de expressão, temática que lhe é obviamente afim e no qual não teria motivo nenhum para se referir à (criticar a) Itália, Lungarzo avalia o ocorrido como a ponta de um iceberg:
"O RG é negado para criar um clima de insegurança, e é uma manobra típica em vários países usada com os estrangeiros, quando o Estado quer que eles se sintam acuados. Cesare não é um refugiado, mas é tratado como se estivesse num regime aberto de prisão; alguém com uma situação precária, que nunca deve se sentir seguro, para que nunca possa se enraizar no país, sempre vigiado, com pessoas que entram em seu domicílio quando ele não está, com todo o seu sistema de comunicações grampeado".
Compartilho da sua indignação e de suas preocupações. Estou inteiramente solidário ao Cesare e faço coro ao protesto do Lungarzo.

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